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Renúncias de Receita

Desonerações tributárias concedidas e sua base legal, valores da renúncia prevista e realizada, beneficiários e projetos de incentivo à cultura e ao esporte.

Valores da renúncia fiscal, prevista e realizada

Quanto o município previu deixar de arrecadar e quanto efetivamente renunciou em cada exercício, por tipo de benefício ou incentivo fiscal.

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Sobre esta página

Renúncia de receita é abrir mão de arrecadação, o que a lei permite ao município fazer por meio de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, redução de alíquota ou da base de cálculo (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 14). Esta página reúne o que o município concede, quanto deixou de arrecadar e quem recebeu o benefício.

Base legal deste critério: Art. 37, caput, da Constituição Federal; arts. 14, 48, § 1º, II e IV, e 48-A, II, da LC nº 101/2000; art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/2020.

A lei exige que o cálculo da renúncia acompanhe a LDO (Anexo de Metas Fiscais, LRF, art. 4º, § 2º, V) e a LOA (Constituição Federal, art. 165, § 6º). Consulte esses documentos em Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

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