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Renúncias de Receita

Desonerações tributárias concedidas e sua base legal, valores da renúncia prevista e realizada, beneficiários e projetos de incentivo à cultura e ao esporte.

Desonerações tributárias concedidas

Benefícios fiscais que o município concede aos contribuintes (isenção, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, redução de alíquota ou da base de cálculo), cada um com a lei que o autoriza.

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Desonerações tributárias concedidas
Benefício Espécie Tributo Fundamentação legal Vigência Detalhes Documento
Anistia de infrações Anistia Tributos municipais Lei nº 624/2019 (Código Tributário Municipal), arts. 205, 207 e 208 —
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Perdão de infrações à legislação tributária (e das penalidades correspondentes). Pode ser concedida em caráter geral ou de forma limitada: a infrações relativas a um tributo, a penalidades pecuniárias até certo valor, a uma região do município ou sob condição de pagamento do tributo no prazo fixado. Quando não é geral, é efetivada em cada ano por despacho do Chefe do Poder Executivo, a requerimento do interessado.

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Incentivo fiscal ao turismo: empreendimentos de hotelaria Outro benefício ISSQN Lei nº 624/2019 (Código Tributário Municipal), arts. 50 a 54 —
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Empresas de hotelaria cadastradas na EMBRATUR e no Conselho Nacional de Turismo que se implantem no município pagam 50% do ISSQN incidente sobre a construção (art. 50) e têm 50% de desconto no ISSQN da atividade de hotelaria por 10 anos, a partir do início do funcionamento (art. 53). O incentivo é concedido por decreto do Chefe do Poder Executivo, a pedido do contribuinte; perde o direito quem não concluir o empreendimento em 2 anos (art. 52) e nas hipóteses do art. 54.

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Isenção de tributos Isenção Tributos municipais Lei nº 624/2019 (Código Tributário Municipal), arts. 205 e 206 —
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Dispensa do pagamento do tributo por disposição expressa de lei. Pode ser concedida em caráter geral (inclusive restrita a uma área do município) ou em caráter individual, por despacho da autoridade fiscal, em requerimento em que o interessado prove cumprir as condições da lei. Vale para um tributo determinado e, salvo disposição em contrário, não se estende às taxas, à contribuição de melhoria nem a tributos criados depois.

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Remissão do crédito tributário Remissão Tributos municipais Lei nº 624/2019 (Código Tributário Municipal), art. 199 —
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Perdão total ou parcial do crédito tributário, concedido pelo Chefe do Poder Executivo por despacho fundamentado, levando em conta a situação econômica do contribuinte, erro ou ignorância escusável quanto à matéria de fato, equidade, condições peculiares de uma região do município ou crédito de valor igual ou inferior a 20% da UFSF. Não gera direito adquirido e é revogada se o beneficiário deixar de cumprir as condições.

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Sobre esta página

Renúncia de receita é abrir mão de arrecadação, o que a lei permite ao município fazer por meio de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, redução de alíquota ou da base de cálculo (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 14). Esta página reúne o que o município concede, quanto deixou de arrecadar e quem recebeu o benefício.

Base legal deste critério: Art. 7º, VI, da Lei nº 12.527/2011; art. 48, § 1º, IV, da LC nº 101/2000; art. 198, § 3º, III, do Código Tributário Nacional.

A lei exige que o cálculo da renúncia acompanhe a LDO (Anexo de Metas Fiscais, LRF, art. 4º, § 2º, V) e a LOA (Constituição Federal, art. 165, § 6º). Consulte esses documentos em Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Para proteger dados pessoais (LGPD), o CPF aparece mascarado; o CNPJ de empresas é público e aparece completo.

Esta lista traz as espécies de benefício fiscal que a legislação tributária do município autoriza (Lei nº 624/2019, Código Tributário). A concessão depende, em cada caso, de lei, decreto ou despacho da autoridade fiscal. Os valores renunciados e os beneficiários, quando houver, estão nas abas "Valores renunciados" e "Beneficiários".